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Acordo ortográfico: pareceres ignorados, deveres do Estado e direitos dos cidadãos PDF Imprimir E-mail
Escrito por António Emiliano   
31-Ago-2008

No próximo dia 25 de Setembro a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura da Assembleia da República ouvirá um grupo de signatários da petição “Em Defesa da Língua Portuguesa Contra o Acordo Ortográfico”, a qual recolheu desde 2 de Maio mais de 92 000 assinaturas. Posteriormente, o plenário do parlamento terá ocasião de, nos termos da lei, apreciar a petição.

Como coautor e signatário dessa petição, entendo que, neste momento, mais do que apontar as já conhecidas deficiências do Acordo Ortográfico de 1990 (AO) e as consequências desastrosas da sua entrada em vigor em Portugal, importa sublinhar o facto de este documento ter sido elaborado, aprovado e ratificado sem a necessária discussão pública, e denunciar o facto de pareceres idóneos terem sido desconsiderados e ignorados. Importar ainda recordar alguns deveres do Estado e direitos dos cidadãos desta república, a propósito desta questão.

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa diz nos considerandos preambulares: “[...] o texto do Acordo que ora [12 de Outubro de 1990] se aprova resulta de um aprofundado debate nos países signatários”. É falso.

O considerando contido no texto do AO, assinado por sete governantes lusófonos e aprovado pela Assembleia da República, contém uma falsidade gritante, uma mentira de Estado: o Acordo de 1990 nunca foi objecto de discussão pública, nunca foi objecto de discussão científica. Não há, de facto, qualquer registo de uma tal discussão: não há actas publicadas de encontros científicos (colóquios, congressos ou seminários) promovidos pelo Estado ou pela Academia das Ciências de Lisboa, não se conhecem quaisquer relatórios elaborados e publicados pela Academia ou por qualquer dos negociadores portugueses dos Acordos Ortográficos de 1986 e 1990. Tudo o que existe, em termos oficiais, é a “Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)”, o anexo II do Acordo, um texto pejado de problemas e deficiências técnicas.

Contra o AO, existem diversos pareceres técnicos de entidades idóneas ou personalidades qualificadas (que têm sido ignorados e esquecidos) e um ‘corpus’ significativo de artigos de opinião de autores qualificados. 

A reforma de 1986 foi rejeitada pela opinião pública portuguesa e o texto de 1990 é uma versão mitigada desse projecto de acordo; ora, nenhum dos acordos foi debatido em sede idónea e muitos dos fundamentos da rejeição do projecto de reforma de 1986 mantêm-se intactos no Acordo Ortográfico de 1990, a saber, a supressão de letras consonânticas ditas mudas (letras consonânticas em final de sílaba gráfica sem prolação), a alteração das regras de hifenação, supressão de acentuação gráfica em determinadas palavras e mudanças nas capitalização de certos nomes próprios. 

A Constituição Portuguesa declara que “todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.” (Constituição da República Portuguesa, Cap.º II, Art.º 48.º, n.º2). 

Ora, um dos aspectos mais atrozes do Acordo Ortográfico de 1990, a consagração de grafias duplas (que em determinadas palavras e combinatórias resulta em multigrafias) — aspecto que põe em causa a subsistência do próprio conceito de ortografia — não foi debatido em nenhuma instância ou fórum representativo e qualificado da sociedade portuguesa. 

A Constituição da República Portuguesa, no Artigo 9.º, que define as Tarefas fundamentais do Estado, protege explicitamente o património cultural do povo português, o ensino e o uso da língua portuguesa: 

“São tarefas fundamentais do Estado: 

[…]d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;

e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território; 

f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;[…]” (Constituição da República Portuguesa, Cap.º I, Art.º9.º). 

O AO, pelo simples facto de consagrar a existência de grafias duplas de forma irrestrita, constitui atentado grave contra a integridade do conceito de ortografia, logo, atentado contra a qualidade do ensino e contra o desenvolvimento. A ortografia não é apenas património cultural do povo português: sendo um sistema de codificação da língua escrita, o domínio da ortografia é a ferramenta que dá acesso a todas as áreas do saber. A estabilidade ortográfica é, portanto, um bem que importa preservar: pôr em causa a estabilidade ortográfica é atentar contra a qualidade do ensino, contra a integridade do uso da língua e contra o desenvolvimento cultural e científico do povo português.  

Importantes pareceres técnicos muito críticos dos acordos de 1986 e de 1990 emitidos por instituições idóneas, como a Comissão Nacional da Língua Portuguesa (CNALP), a Direcção Geral do Ensino Básico e Secundário, o Departamento de Linguística Geral e Românica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, que apontam as gritantes deficiências técnicas dos Acordos de ’86 e de ’90, foram ignorados pelos decisores políticos em 1990 e 1991. 

No parecer da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário de 1991 lê-se: 

“Há acordos assináveis, sem grandes problemas e há outros que são de não assinar. O acordo recentemente assinado tem pontos que merecem séria contestação e é, frequentemente, uma simples consagração de desacordos.”  

Há quatro pareceres de linguistas elaborados em 2005 a pedido do Instituto Camões e emitidos pela Associação Portuguesa de Linguística (APL), Departamento de Linguística da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC) e Academia das Ciências de Lisboa.  

Os três primeiros apontam problemas graves ao Acordo. Por que razão não foram divulgados antes de 2008 está ainda por esclarecer; está também por esclarecer por que razão o parecer favorável a aplicação do AO da Academia das Ciências de Lisboa foi feito por Malaca Casteleiro, um dos autores do Acordo (!). 

O parecer da APL é exemplar e é peça fundamental para a apreciação adequada da actual questão ortográfica: em meia dúzia de páginas mostra de forma muito clara e concisa os diversos problemas e erros de que padece o Acordo. O parecer afirma inequivocamente no seu preâmbulo, entre outras coisas, que: 

a) “não tendo o Acordo Ortográfico de 1990 [...] sido objecto de análise técnica rigorosa por parte da comunidade científica, parece-nos prudente suspender quaisquer actos que tornem irreversível a sua aprovação pelo Governo Português, nomeadamente, os que conduzam à ratificação dos dois Protocolos Modificativos de 1998 e de 2004” e 

b) “a adesão ao Protocolo Modificativo de 2004 criaria uma situação de não uniformização da ortografia da língua portuguesa entre Portugal e Angola e Moçambique, países cujo número de falantes do português como língua materna e como língua segunda tem crescido notavelmente, e nas relações com os quais a questão ortográfica nunca se colocou.”

 Lê-se, ademais, nas conclusões do parecer: 

“Em conclusão, por todas as razões acima aduzidas, a Associação Portuguesa de Linguística recomenda: 

1. Que seja de imediato suspenso o processo em curso, até uma reavaliação, em termos de política geral, linguística, cultural e educativa, das vantagens e custos da entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990.

 2. Que, a manter-se o texto actual do Acordo, Portugal não ratifique o Segundo Protocolo Modificativo.” 

Não seria possível ser-se mais claro, e também, mais incómodo.

De facto, este parecer inconveniente de 2005 foi ignorado e esquecido, e só em 7 de Abril de 2008, por ocasião da Audição Parlamentar sobre o Acordo Ortográfico, foi tornado público por iniciativa da própria Associação dos linguistas. 

Perante uma situação destas,

-  em que pareceres idóneos que alertam para as múltiplas deficiências e perniciosas consequências desta reforma que nos querem impor sem discussão, sem apelo nem agravo, são ignorados,

- em que ministros do governo português nos tentam vender o mito (para não dizer quimera, ou, simplesmente, disparate) de uma Grande Lusofonia Unificada –  em vez de abordarem os enormes problemas de desenvolvimento cultural, científico e intelectual do nosso país –, usando o AO como peça dum jogo de xadrez diplomático e económico cujos contornos exactos ainda se desconhecem e escapam à população em geral (que terá no, entanto, que lidar quotidianamente com o desconchavo da nova ortografia),

- em que o silêncio dos Ministérios da Educação e da Ciência sobre esta questão é cada vez mais ensurdecedor,

- em que auto-proclamados donos da ortografia proclamam a inocuidade da reforma, o baixíssimo impacto da mesma e as enormes vantagens da “unificação” e da “expansão” da língua, numa sucessão de asneiras sem qualquer sustentação científica (e se entretêm a qualificar de “salazaristas”, “retrógrados” e “fundamendalistas” os que com base e conhecimento científico se opõem ao “monstro acordortográfico”), e

- em que o Ministro da Cultura demonstra desconhecer o teor do Acordo, proferindo na imprensa brasileira e portuguesa uma série de barbaridades sobre língua e cultura portuguesas, 

entendo que a desobediência civil e a objecção de consciência, no exercício de uma cidadania plena, empenhada e esclarecida, serão inevitáveis se se chegar à situação lamentável de o crime de lesa cultura e lesa língua, que é o Acordo de ’90, vir a ser aplicado em Portugal. 

Diz o Artigo 52.º da Constituição: 

“É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização, nomeadamente para […] promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida e a preservação do ambiente e do património cultural” (Constituição da República Portuguesa, Cap.º II, Art.º 52.º, n.º3). 

Combater e denunciar o “monstro acordortográfico” é um imperativo nacional e cultural. É também o exercício de direitos constitucionalmente garantidos. O Acordo Ortográfico de 1990 — que não pedimos, não queremos, e de que não precisamos — é, objectivamente, um atentado contra o nosso património, contra o nosso povo e contra o nosso desenvolvimento. 

Enquanto há língua, há esperança. 

Fonte: http://www.revistaautor.com/index.php?option=com_content&task=view&id=259&Itemid=1

 
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